Código de ética

Home

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 
DA SANKYU S.A
Sankyu S.A.

INTRODUÇÃO

• Diretrizes
• Abrangência
• Nosso Objetivo
• Nossa Missão
• Nossa Ambição
• Nossos Parceiros
• Nossos Empregados
• Nossos Clientes
• Nossos Acionistas e Instituições Financeiras
• Outros Parceiros Comerciais
• Comunidade


DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS

• Princípios Gerais
• Relacionamentos
• Clientes
• Empregados
• Sindicatos
• Concorrência
• Fornecedores
• Comunidade
• Meio Ambiente


GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA

CANAL DE DENÚNCIAS

TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE

 


INTRODUÇÃO

Diretrizes

• Honrar o Compromisso.
• Realizar uma Autoavaliação Constante.
• Expressar Gratidão.

Abrangência

Este Código de Ética e Conduta reúne as principais orientações éticas para a condução do nosso negócio. 

A SANKYU S.A possui Unidades localizadas em 4 Estados do Brasil (MG, SP, ES, SC), por isso a criação do Código de Ética e Conduta Corporativo torna-se necessária para unificar atitudes positivas e garantir que elas sejam praticadas pela SANKYU S.A e por todas as pessoas que dela façam parte. 

Caso a SANKYU S.A venha a atuar em outras localidades, este Código de Ética e Conduta também será aplicado.

Nosso Objetivo

Contribuir para o desenvolvimento de nossa sociedade como uma empresa cidadã, fornecendo os melhores serviços aos nossos clientes. Além de valorizar o conhecimento e o trabalho de nossos empregados, desenvolvendo suas capacidades e potencialidades.

Nossa Missão

Nossa missão é garantir os resultados e proporcionar o progresso industrial de nossos clientes por meio dos serviços de montagem e manutenção eletromecânica, acabamento e expedição de produtos, logística e operações industriais.

Com uma força de trabalho experiente e dedicada, buscamos atuar positivamente para uma ação social que busque o trabalho com segurança e o crescimento humano dos trabalhadores, garantir o desenvolvimento do país e proporcionar retorno aos acionistas.

Nossa Ambição

• Satisfazer cada cliente de maneira sustentável e mutuamente benéfica.
• Crescer de forma consciente e lucrativa.
• Construir um suporte de conhecimento em nossas áreas de atuação.
• Construir uma organização que atraia pessoas e que valorize cada empregado por reconhecimento ao esforço individual e ao aperfeiçoamento de suas habilidades.
• Consolidar a SANKYU S.A. como uma organização eficiente, capaz de adaptar-se e de responder às necessidades dos clientes.

Nossos Parceiros

Construir uma relação duradoura com nossos clientes, empregados e fornecedores, fundamentada na confiança mútua e respeito às leis.

Nossos Empregados

O Know-how, a inovação, a criatividade e o espírito empreendedor de cada empregado da SANKYU S.A. são a chave do sucesso da Empresa.

As relações humanas na SANKYU S.A. baseiam-se na confiança, respeito mútuo, integridade e trabalho em equipe. 

Visando os interesses comuns da SANKYU S.A, Matriz e Filiais comprometem-se a:

• Integrar totalmente a segurança no trabalho de todos. Nenhuma atividade será permitida quando a segurança estiver comprometida. O objetivo da SANKYU S.A. é alcançar uma taxa de acidentes zero.
• Promover um ambiente de trabalho saudável.
• Desenvolver as habilidades e competências de todos os empregados.
• Manter um diálogo construtivo e aberto com os representantes dos trabalhadores bem como com os empregados individualmente.
• Respeitar a diversidade cultural e rejeitar qualquer tipo de discriminação.
• Avaliar o desempenho de cada empregado em relação a objetivos bem definidos e de acordo com os princípios de responsabilidade. 

Nossos Clientes

Nossos Clientes são nossos parceiros comerciais privilegiados. Nosso objetivo é atuar efetivamente nos serviços que valorizem os nossos trabalhos, e os tornem indispensáveis aos nossos clientes.

A SANKYU S.A. compromete-se a:

• Proporcionar soluções inovadoras na execução de seus serviços, buscando e aprimorando as melhores técnicas existentes para a realização dos serviços.
• Relacionar-se com os Clientes de forma coerente e honesta, valorizando a confiança mútua.
• Antecipar as necessidades dos clientes em sua área de produção.

Nossos Acionistas e Instituições Financeiras

A SANKYU S.A. compromete-se a:

• Proporcionar aos acionistas um retorno competitivo de seu investimento.
• Buscar a melhoria contínua dos processos por meio de intercâmbio das melhores práticas e incentivando a criatividade dos empregados.
• Assegurar total transparência nas informações necessárias à tomada de decisões.
• Otimizar seu portfólio de negócios e implantar cada negócio no ambiente mais favorável para o seu desenvolvimento a longo prazo.

Outros Parceiros Comerciais

Nossos parceiros comerciais compartilham a riqueza do nosso compromisso profissional, social e ambiental.

A SANKYU S.A. compromete-se a:

• Construir uma rede de fornecedores, com base em benefícios e aspirações compartilhadas para o Desenvolvimento Sustentável, principalmente, no que diz respeito à segurança, ao meio ambiente, à saúde e aos direitos humanos.
• Buscar manter uma relação de longo prazo mutuamente benéfica.

Comunidade

Onde quer que esteja presente, a SANKYU S.A. atua com o máximo respeito pelo interesse comum e pelas leis.

Para contribuir com um mundo melhor, a SANKYU S.A. compromete-se a:

• Praticar uma cidadania responsável em todas as comunidades onde atua.
• Criar riqueza e respeitar os valores locais.
• Proibir que se dê ou aceite suborno.
• Comunicar-se abertamente com todos os grupos de interesse.

DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS

Princípios Gerais

O Código de Ética e Conduta é um instrumento de fundamental importância para nortear as ações e tomadas de decisão nas relações entre os diversos públicos da SANKYU S.A.

Como tal, define normas de comportamento com o objetivo de orientar e formalizar os relacionamentos empresarial e operacional, em seus diversos níveis, minimizando a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.

É obrigação de todos, que integram a SANKYU S.A, observar e cumprir as regras e responsabilidades estabelecidas neste documento nas diversas situações em que estejam envolvidos os interesses da Empresa.

A SANKYU S.A. assegura a todas as pessoas o direito à individualidade, à privacidade de informações particulares e ao tratamento digno e justo sem discriminação de qualquer espécie.

O compromisso da Empresa é manter uma postura íntegra e transparente no relacionamento com empregados, acionistas, clientes, fornecedores, governo e sociedade, bem como exercer com responsabilidade sua função social.

Transparência, integridade e respeito mútuo são princípios morais e fundamentais que devem balizar nossas ações.

Relacionamentos

Clientes

A conduta ética nas relações comerciais entre a Empresa e seus Clientes, incluindo ações posteriores à concretização das operações, deve ser pautada nos seguintes princípios:

• Clareza na informação das características dos serviços.
• Adequação do serviço à demanda do Cliente, com o objetivo de melhor atender às suas necessidades.
• Observância das leis.
• Cumprimento dos compromissos assumidos.

A Empresa entende que a seleção de Clientes é uma prerrogativa sua. Por esse motivo, pode encerrar as relações de negócios que não atendam a seus interesses ou que representem risco para a sociedade ou para o meio ambiente.

Os Clientes são imprescindíveis para o sucesso da Empresa. Portanto, todos os empregados devem estar plenamente inteirados das questões relativas às negociações, devendo ainda observar o seguinte preceito:

• O patrocínio de despesas com refeições, transporte e estadias é permitido dentro da relação comercial normal com Clientes, desde que respeitada a política em vigor e os gastos aprovados pelas diretorias.

 

Empregados

O relacionamento da Empresa com seus empregados consolida-se nas decisões de trabalho, envolvendo as ações de recrutamento e seleção, contratação, promoção, remuneração, rescisão contratual e outras inerentes ao desenvolvimento da atividade profissional.

A Empresa segue critérios de avaliação de desempenho objetivos e justos. Adota ainda os mais elevados padrões de proteção à saúde e segurança dos empregados.

É compromisso da Empresa pautar pelo profissionalismo no relacionamento com os empregados em todas as suas fases, de acordo com os seguintes princípios:

• Não são permitidas práticas abusivas, tais como: assédio sexual, arrogância e maus-tratos.
• Não são admitidos preconceitos e discriminações de qualquer natureza, tais como: credo religioso, convicção filosófica ou política, nacionalidade, sexo ou orientação sexual, idade, cor, aparência, estado civil ou deficiência.

Cabe ao empregado ser leal e comprometido com os princípios morais estabelecidos e, ainda, dedicar suas horas de trabalho e esforços em favor dos interesses da Empresa.

Qualquer ordem ou instrução dada aos empregados que contrarie o Código de Ética e Conduta deve ser questionada e comunicada ao Comitê de Ética e Conduta. 

É vedado ao empregado o exercício de outras atividades que concorram com o tempo a ser dedicado à Empresa.

O resultado de qualquer trabalho realizado pelos empregados, inclusive de natureza intelectual, como melhorias técnicas, inventos de dispositivos e similares, é de propriedade da Empresa, cabendo, exclusivamente, a ela o direito de uso e patenteamento.

As informações técnicas, comerciais e financeiras somente podem ser divulgadas por áreas ou pessoas autorizadas. Dados processados em computadores pessoais ou em redes são considerados de propriedade da SANKYU S.A., portanto, devem ser salvaguardados contra revelação não-autorizada.

Cabe aos empregados guardar sigilo sobre ato ou fato confidencial ao qual tenham acesso, não podendo utilizá-los para obter vantagens, para si ou para outros, no mercado de capitais, em outras empresas, instituições, ou mesmo, pessoas físicas.

É reservado aos empregados o direito de conhecer plenamente as atribuições relativas às suas funções. Contudo, compete a ele buscar confiabilidade, qualidade, produtividade e cooperação no exercício do trabalho, incluindo a corresponsabilidade na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho de sua função.

Parentes de empregados podem ser admitidos, promovidos ou transferidos em funções em que não haja subordinação direta entre eles, desde que tenham sido avaliados, concorrido em igualdade de condições com outros candidatos e terem a sua contratação previamente aprovada pela Diretoria Financeira.
As informações, os bens, os equipamentos e instalações da Empresa são de uso exclusivo para suas operações. É responsabilidade do empregado salvaguardá-los e protegê-los.

É vedado ao empregado:

• Utilizar em benefício próprio ou de terceiros: bens, serviços e créditos da Empresa, inclusive, os direitos de propriedade industrial e intelectual, bem como informações estratégicas e de concorrência.
• Usar o cargo para usufruir qualquer vantagem para si ou para terceiros.
• Estabelecer vínculos societários e comerciais com parceiros de negócios e concorrentes, pessoalmente ou por intermédio de familiares.
• Receber e oferecer presentes ou favores no relacionamento profissional, com exceção de brindes de pequeno valor ou sem valor comercial. Quaisquer outros objetos que não se enquadrem nestas características devem ser recusados ou devolvidos com o esclarecimento de que o seu recebimento contraria as normas internas.
• Participar de eventos e viagens custeados por parceiros de negócio, salvo quando autorizado pela Empresa.
• Denegrir publicamente a imagem da Empresa ou de seus dirigentes ou representantes.

Sindicatos

A Empresa estabelece um relacionamento aberto com entidades sindicais e reconhece sua representatividade legal perante os empregados.

A conciliação dos interesses entre a Empresa e o empregado é de responsabilidade dos gestores. 

Mediante negociações com os sindicatos, a Empresa buscará o melhor acordo entre as partes, desde que sejam respeitadas as condições para sua competitividade e sobrevivência.

Concorrência

As relações com concorrentes envolvem todos os atos, atitudes e contatos com representantes de organizações que atuam no mesmo setor da Empresa. Essas relações são pautadas pelos princípios de livre concorrência e do respeito.

É proibido fornecer informações de propriedade da Empresa a concorrentes.

Fornecedores

Qualquer empresa tem o direito de pleitear qualificação de fornecedor e deve ser avaliado conforme os critérios pré-estabelecidos pela SANKYU S.A.

Aquele que se tornar apto deve ser tratado em igualdade de condições em todas as etapas do processo de licitação; da consulta ao pagamento.

Nas negociações com fornecedores e prestadores de serviços, devem ser observados os seguintes aspectos:

• Todos os fornecedores em situação equivalente ou similar devem ser tratados com igualdade e receber a mesma oportunidade. Não podem sofrer restrições sem embasamento profissional sólido.
• Fica terminantemente excluída de qualquer concorrência, a empresa que utilizar mão-de-obra infantil. A SANKYU S.A. repudia todo tipo de exploração infantil. A mesma postura se aplica às empresas que se valem do trabalho escravo ou análogo à escravidão.
• Os sistemas internos de controle devem ser mantidos para assegurar a lisura dos processos de avaliação das propostas.
• A Avaliação das propostas deve ser realizada por meio de critérios objetivos, com base nos requisitos previstos na consulta.
• As obrigações assumidas entre as partes devem ser cumpridas integralmente.

A compra de materiais e a contratação de serviços não poderão envolver empresas das quais participem, direta ou indiretamente, empregados ou parentes de empregados, exceto quando aprovada pela alçada competente e de maneira formal.

É terminantemente proibido ao empregado receber comissões, vantagens ou presentes que possam representar o seu comprometimento com o fornecedor.

Comunidade

A cidadania corporativa é um dos maiores compromissos da SANKYU S.A e vai muito além de suas relações profissionais. Nas comunidades onde atua, mantém projetos de apoio à cultura, ao esporte, à educação, à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de valorizar e preservar os aspectos de cada um deles em favor do desenvolvimento.

Meio Ambiente
Um dos valores e objetivos da SANKYU S.A. é conciliar a sua atuação com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Nas decisões da Empresa, esse é um princípio sempre considerado.

Todos os empregados têm o dever de observar e zelar pelo cumprimento dos seguintes princípios:

• Respeitar e cuidar do meio ambiente.
• Melhorar a qualidade de vida do ser humano.
• Conservar a vitalidade e a biodiversidade do planeta.
• Minimizar o esgotamento de recursos não-renováveis.
• Modificar atitudes e práticas pessoais que atentem contra os princípios relacionados.

GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

A gestão do Código de Ética e Conduta cabe à Diretoria Financeira, que é responsável pela aprovação, divulgação e atualização. 

COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA

Cabe ao Comitê de Ética e Conduta avaliar, permanentemente, a necessidade de atualização deste Código de Ética e Conduta, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética da Empresa.

Compete, ainda, ao Comitê de Ética e Conduta assumir a avaliação de casos mais graves de violação do Código de Ética e Conduta e deliberar sobre dúvidas e dilemas éticos, entendendo-se como tais:
Quaisquer acontecimentos que possam direta ou indiretamente macular a imagem da SANKYU S.A; debates acerca de dúvidas de interpretação do texto deste Código de Ética e Conduta; discussões concernentes a omissões do presente Código de Ética e Conduta.

Além disso, cabe ao Comitê de Ética e Conduta estimular o comprometimento dos empregados, do corpo gerencial e diretivo com o Código de Ética e Conduta.

O Comitê de Ética e Conduta, que é de funcionamento permanente, terá a seguinte composição:

• Diretor Financeiro;
• Gerente Geral da Matriz;
• Gerente de Controladoria e Finanças.

Diante de eventual caso concreto específico, o Comitê de Ética e Conduta poderá convocar, como membros temporários:

• O Gerente da Filial em que ocorreu o possível ato de transgressão a este Código de Ética e Conduta;
• Outro Diretor.

As reuniões do Comitê de Ética e Conduta, que serão de forma virtual ou física, ocorrerão por convocação de um dos seus membros permanentes.

O Comitê de Ética e Conduta emitirá um Parecer com a gradação da transgressão em:

a) Improcedente;
b) Leve;
c) Média;
d) Grave;
e) Gravíssima.

Com o Parecer emitido pelo Comitê de Ética e Conduta, a SANKYU S.A poderá adotar as medidas possibilitadas pela legislação

CANAL DE DENÚNCIAS

O canal de denúncias disponibilizado pela SANKYU S.A têm como finalidade o recebimento de relatos de possíveis irregularidades a este Código de Ética e Conduta, de forma a garantir a imparcialidade, o anonimato e o sigilo das informações recebidas. 

Busca, assim, receber e registrar os possíveis descumprimentos a este Código de Ética e Conduta, entendendo-se como tais, por exemplo, atos de corrupção, suborno, fraude, agressão ao meio ambiente, informações falsas, registros contábeis inadequados, mau uso dos ativos da SANKYU S.A, atos discriminatórios, atos pautados em qualquer tipo de violência a outrem e procedimentos não éticos. 

Depois de recebidos, os relatos serão imediatamente encaminhados ao Comitê de Ética e Conduta da SANKYU S.A para que sejam dadas as devidas tratativas.

O canal disponibilizado para essa finalidade específica é:  canaldedenuncias@sankyu.com.br

TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
1º) Por este Termo de Compromisso e Confidencialidade compromete-se o empregado:

a) A não utilizar os documentos e as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo ou para uso de terceiros, no presente ou futuro;
b) A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação da SANKYU S.A. a que tiver acesso;
c) Não praticar qualquer medida com a finalidade de apropriar-se, para si ou para outrem, dos direitos de propriedade intelectual de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado para o desempenho de sua função;
d) A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações e/ou documentos fornecidos.

2º) O empregado fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos arquivos, documentos, informações etc. a ele fornecidos, em virtude da relação de trabalho existente.

3º) No resguardo do patrimônio técnico e científico da Empresa, nenhum documento, desenho, material bibliográfico, mídia, informação etc. poderá ser retirado pelo empregado das dependências da SANKYU S.A. sem a sua expressa autorização.

4º) O empregado deverá devolver integralmente todos os documentos fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data determinada pela SANKYU S.A., ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste Termo.

5º) Ciente do presente termo o empregado manifesta sua concordância no seguinte sentido:

a) Todas as condições e obrigações ora constituídas serão regidas por este Termo, bem como pela legislação e regulamentação vigentes;
b) O presente Termo só poderá ser alterado mediante a celebração de um novo;
c) As alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela SANKYU S.A. não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações aqui tipificadas;
d) O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de quaisquer das informações confidenciais etc. disponibilizadas para o empregado, em razão do contrato de trabalho celebrado, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo Aditivo.

6º) A vigência da obrigação de confidencialidade assumida pelo empregado por meio deste Termo, terá validade por tempo indeterminado ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa.

7º) A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento sujeitará o empregado infrator, como também, o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de quaisquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovados pela SANKYU S.A, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

8º) O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, cível, e administrativa contra seus transgressores.